Fechamento Autorizado de Vias Públicas

Conforme determina o art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, nenhuma obra ou evento que interrompa a circulação de veículos e pedestres pode ocorrer sem prévia permissão da entidade de trânsito. No caso de Guarulhos, a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana.

O parágrafo segundo desse artigo, também determina, que a comunidade deverá ser avisada sobre a interdição da via com 48 horas de antecedência.

Verifique, no arquivo abaixo, as ruas que sofrerão interrupção de tráfego de veículos. 

 

Os eventos estão suspensos desde março de 2020 em função da pandemia do coronavírus.