Criada em 2004 (Lei nº 6007 de 29/03/2004), a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana é o órgão gestor do transporte público e do sistema viário da cidade de Guarulhos e, tem como premissa diária oferecer ao cidadão guarulhense melhores condições de mobilidade, monitorando 24 horas por dia as principais vias da cidade e toda rede de transportes.
“CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Art. 4º A Secretaria de Transportes e Trânsito tem as seguintes atribuições:
I - planejar, elaborar e implementar a política de transportes, sistema viário e trânsito;
II - coordenar as ações de fiscalização referentes ao transporte, sistema viário e trânsito;
III - prover o município de transporte público prestando-o diretamente ou através da sua contratação;
IV - organizar a circulação de cargas;
V - gerenciar, supervisionar, contratar ou executar obras e serviços no sistema viário relacionados com suas atribuições;
VI - coordenar, elaborar e estabelecer diretrizes e critérios para as atividades do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito e gerenciar o Fundo Municipal de Transportes e Trânsito; e
VII - planejar, promover e incentivar campanhas educativas de trânsito.
SUBSEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
Art. 5º O Departamento de Planejamento e Projetos tem as seguintes atribuições:
I - planejar, definir expansão do sistema viário a curto, médio e longo prazos e projetá-lo em consonância com as diretrizes gerais de desenvolvimento urbano;
II - analisar projetos de pólos geradores de tráfego;
III - planejar, elaborar estudos, planos e projetos referentes aos serviços de transportes no Município;
IV - elaborar estudos econômicos e tarifários, controlar custos e monitorar o fluxo de caixa do transporte público; e
V - gerenciar contratos de projetos viários e de prestação de serviços de transportes.
SUBSEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
Art. 6º O Departamento de Transportes tem as seguintes atribuições:
I - contratar serviços do sistema de transporte público de passageiros urbanos, coletivo e individual, regular e especial;
II - controlar a operação dos serviços de transporte no município, inclusive infraestrutura de terminais e pontos de parada;
III - elaborar a programação operacional dos serviços de transporte e controlar sua execução;
IV - promover o controle, inspecionar, vistoriar e fiscalizar a frota e os operadores dos serviços de transporte público; e
V - fiscalizar a execução dos serviços do sistema de transporte público de passageiros urbanos, coletivo e individual, regular e especial.
SUBSEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Art. 7º O Departamento de Trânsito tem as seguintes atribuições:
I - promover a implantação, a manutenção e operação do Sistema de Sinalização e demais equipamentos e dispositivos para o controle de trânsito;
II - operar o trânsito, desenvolver projetos de melhorias operacionais de sinalização e promover sua implantação;
III - executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, na área de atuação do Município;
IV - estabelecer, em conjunto com os órgãos da polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; e
V - desenvolver e implementar projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Código Nacional de Trânsito.
SUBSEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Art. 7º-A. Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro, da Secretaria de Transportes e Trânsito:
I - coordenar a elaboração do planejamento da Secretaria, acompanhando e controlando metas dos planos, programas e projetos;
II - elaborar as requisições de compras, realizar pesquisa prévia, elaborar editais de concorrência, formalizar os contratos e emitir pedidos aos fornecedores;
III - fornecer subsídios para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária e do Plano Plurianual referentes à STT;
IV - coordenar a execução orçamentária através da reserva, remanejamento, empenho e liquidações;
V - acompanhar a aplicação dos recursos financeiros do FMTT;
VI - acompanhar a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP;
VII - realizar a gestão dos recursos humanos da STT, em consonância com as diretrizes determinadas pelo Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração;
VIII - coordenar o trâmite de processos e papéis dentro da sede da STT;
IX - coordenar a movimentação e manutenção da frota de veículos da STT;
X - coordenar os serviços de recepção, telefonia, limpeza e conservação e manutenção predial, das áreas internas e externas de todas as unidades da STT;
XI - coordenar as atividades relativas ao controle dos bens patrimoniais de todas as unidades da STT; e,
XII - coordenar os procedimentos relacionados ao recebimento, armazenamento, distribuição e cadastro de materiais e equipamentos, exceto os materiais comuns adquiridos pelo Departamento de Compras e Contratações.
Confira a lei completa: Lei 06007/2004